1O cálculo é definitivo. As alíquotas, ainda não.
A reforma é nova e a alíquota oficial de IBS/CBS ainda não existe. Em vez de esconder isso, o Aprum separa o que já é firme do que é provisório, e imprime esse estado em cada relatório.
O motor de cálculo
A metodologia, a aritmética e o cronograma de transição. Cálculo determinístico (mesmo arquivo, mesmo número, sempre), em aritmética decimal exata, conferido por uma segunda implementação independente. Não muda entre relatórios.
Quando um tributarista revisar e assinar as tabelas, a ressalva cai automaticamente: o mesmo motor passa a produzir números prontos para o cliente, sem reescrever cálculo. As fontes de cada tabela estão logo abaixo, com link para o texto oficial.
2Cada número tem lastro em lei
Nenhuma alíquota vive em código. Os valores estatutários ficam em tabelas versionadas, com fonte citada artigo por artigo, checksum e estado de verificação. São os mesmos valores impressos em cada relatório.
Anexos I-V do Simples
v1.0.0-draft · sha256:c9f741d2db1e…LC 123/2006 (red. LC 155/2016), faixas, alíquotas nominais, parcelas a deduzir e a matriz de partilha por tributo
Ver texto oficial no PlanaltoAnexos I-V de 2027 em diante
v1.0.0-draft · sha256:dd81097af4ff…LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII (redação da LC 227/2026 nos Anexos XX e XXI), alíquotas e partilha por período de vigência, já com colunas de CBS e IBS
Ver texto oficial no PlanaltoCronograma de transição 2027-2033
v1.0.1-draft · sha256:3ad8cec80468…EC 132/2023 (arts. 125-133 do ADCT) e LC 214/2025, extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS, entrada do IBS
Ver texto oficial no PlanaltoCenários de alíquota (26% · 28% · 30%)
v1.1.0-draft · sha256:0a1b1db3a270…Notas Técnicas SERT/MF (07/2024 e 08/2024): estimativa central 26,47%, +1,47 p.p. após a Câmara (~27,97%). Rito de fixação: LC 214/2025, art. 349
Ver texto oficial no PlanaltoCategorias com alíquota reduzida
v1.0.0-draft · sha256:abda9cefb927…LC 214/2025, arts. 125-149 e anexos, cesta básica, saúde, educação, profissões regulamentadas
Ver texto oficial no PlanaltoHeurísticas de premissas
v1.0.0-draft · sha256:088f80b3cd89…Parâmetros do escritório (não estatutários), sempre editáveis e marcados como estimativa
Datas da janela de 2026
v1.1.0-draft · sha256:d89b7d98c6c5…Resolução CGSN 186/2026 e LC 214/2025 (arts. 41 e 349), janela, efeitos, cancelamento e fixação da alíquota
Ver texto oficial no PlanaltoConferência contra os anexos de 2027 em diante
De 2027 em diante a conta não usa mais a tabela de 2026 com um cronograma por cima: usa os anexos que a própria lei publicou para cada período (LC 214, Anexos XVIII a XXII, com a redação da LC 227/2026 nos Anexos XX e XXI), já com colunas de CBS e IBS e com a trava do ISS dos Anexos III e IV. Nas faixas 1 a 5 os dois caminhos dão exatamente o mesmo número. É uma conferência independente do modelo, e está fixada em teste automatizado. Onde eles divergem, a lei manda: a 6ª faixa tem alíquota nominal 0,10 p.p. menor em 2027-2028 e uma parcela de CBS + IBS um pouco menor.
Valores transcritos das fontes oficiais, ainda em revisão profissional. Todo relatório carrega este estado, sem letra miúda.
3Simplificações da versão 1, declaradas
1. Carga do cenário tradicional constante na transição
No regime único, a carga do Simples não muda mecanicamente com a reforma; alterações futuras de tabela entrarão quando editadas em lei.
2. Compradores aproveitam créditos integralmente
Assume comprador do regime regular com débitos suficientes. Se o comprador acumula créditos, a vantagem do híbrido diminui.
3. Split payment sinalizado, não quantificado
O recolhimento na liquidação financeira (LC 214, arts. 31-35) já tem documentação técnica oficial (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026) e começa gradualmente a partir do 2º semestre de 2027, por Pix, boleto e TED. O impacto no caixa é sinalizado no relatório; os percentuais operacionais ainda estão em regulamentação e por isso não entram no cálculo.
Documentação técnica oficial (Receita Federal)4. Fator R: a razão é calculada, o enquadramento é seu
O Aprum calcula a razão folha ÷ receita bruta dos 12 meses anteriores e aplica o limiar de 28% da LC 123, art. 18, §§ 5º-J a 5º-M: igual ou acima, Anexo III; abaixo, Anexo V. Quando o resultado diverge do anexo cadastrado, a página do cliente avisa. Duas coisas continuam sendo suas, e de propósito: a folha, que vem da folha de pagamento e é informada, e se a atividade se sujeita ao fator. Mapear o CNAE aos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e ao § 5º-D é enquadramento, não transcrição.
LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J a 5º-M5. Itens de alíquota reduzida sinalizados, não calculados
Clientes com cesta básica, saúde, educação etc. recebem aviso explícito de que o número exato exige análise item a item.
6. Reeleição semestral tratada como anual
A projeção usa anos-calendário; a decisão real pode ser revista a cada semestre (março e setembro), e a opção de setembro de 2026 cobre janeiro a junho de 2027 (LC 123, art. 13, §10, redação da LC 227/2026). A projeção assume que a opção vencedora é renovada a cada janela.
7. 2026 fora da comparação
O ano-teste é meramente informativo: cumprindo as obrigações acessórias, não há recolhimento de IBS/CBS sobre fatos geradores de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). Por isso a comparação entre regimes começa em 2027, primeiro ano com efeitos financeiros.
8. Crédito residual não transportado entre anos
Quando os créditos superam os débitos no ano, o excedente é descartado (máx(débito − crédito, 0)), não levado ao ano seguinte. Simplificação conservadora: tende a subestimar o benefício do híbrido.
9. Crédito do comprador tratado como certo e imediato
A lei condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito pelo fornecedor (LC 214, art. 47, c/c art. 27). O split payment automatiza essa extinção a partir de 2027; a simulação assume o crédito integral apropriado sem atraso.
10. A lista de alíquotas reduzidas não é exaustiva
Ficam fora da versão 1, entre outros, os arts. 140 (comunicação institucional), 142 (soberania e segurança nacional), 144 (Anexo IV adquirido pela administração pública), 145 e 149 (pessoas com deficiência e taxistas), 156 (instituição científica e tecnológica sem fins lucrativos), 157 (transporte público coletivo) e 158 (reabilitação urbana) da LC 214. Uma empresa nessas hipóteses não recebe a sinalização.
LC 214/2025 consolidada11. O item da nota casa com a categoria reduzida por prefixo
O casamento usa prefixo de NCM e de NBS, não o código inteiro. Prefixo captura mais do que a lei alcança, então a sinalização erra para mais, nunca para menos. Transcrever os anexos por código completo depende de revisão profissional.
12. A lista de atividades sujeitas ao Fator R está incompleta
A tabela cruza os incisos do § 5º-I da LC 123 com itens da lista da LC 116/2003 e ainda não cobre o grupo de engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia. Também não cobre a cláusula residual do § 5º-I, XII, que por ser residual não se enumera por item. O texto de cada linha é paráfrase, não citação literal.
LC 116/200313. Crédito presumido não é calculado
Em hipótese nenhuma, inclusive na aquisição de produtor rural não contribuinte. A versão 1 não tem esse mecanismo.
14. O crédito sobre compra de fornecedor do Simples usa taxa fixa
O adquirente do regime regular que compra de fornecedor do Simples aproveita a parcela de IBS/CBS da partilha do fornecedor (LC 123, art. 23, §§ 1º-A e 2º). A versão 1 usa taxa fixa heurística de 2% em vez da partilha real da faixa dele. É a única aproximação desta lista que entra no cálculo apresentado, e não apenas na sinalização.
LC 123/2006, art. 23Se alguma dessas simplificações for relevante para um cliente específico, o relatório é o começo da conversa, não o fim. É exatamente para isso que ele aponta as alavancas que mudam a resposta.
4Tudo versionado, tudo rastreável
- · Cada simulação grava a versão do engine e das tabelas usadas, reproduzível depois.
- · Cada premissa declara a origem: lida das notas ou estimada pelo escritório.
- · Campos IBS/CBS da reforma (grupo IBSCBS, NT 2025.002-RTC) monitorados nas notas: adoção medida nas entradas e nas saídas, com as datas oficiais por regime, 03/08/2026 para o regime regular, 01/01/2027 para o Simples/MEI.
- · Todo relatório imprime versões, estado de verificação e o aviso de responsabilidade.
- · Cálculo em aritmética decimal exata (sem ponto flutuante), com testes de propriedade e casos-ouro conferidos à mão.
Como o mês é conciliado está em a operação do mês. A projeção dos dois regimes está em a decisão do regime.