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Janela de opção aberta. 20 dias até 30/09. Base legal e datas
provisório Tabelas transcritas das fontes oficiais, ainda sem revisão de profissional habilitado. Entenda por quê

metodologia · os dois caminhos, os três cenários

Permanecer no Simples, ou optar pelo híbrido.

A empresa do Simples decide, por CNPJ, como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027. Esta parte mostra como o Aprum projeta os dois caminhos, com que cronograma, sob que cenários de alíquota, e quando o indicativo é conclusivo.

motor v0.4.0 tabelas provisórias, sem revisão profissional

1Dois regimes, lado a lado, ano a ano

Para cada cliente, o Aprum projeta 2027 a 2033 nos dois regimes e mede a diferença em dois lugares: na carga do próprio cliente e no bolso de quem compra dele.

O cronograma da transição alíquota-padrão de IBS/CBS aplicada ICMS/ISS ainda vigente
0%50%100%ibscbslegado2027202820292030203120322033

fonte: engine/tables/transition_schedule.yaml · em revisão profissional

O ponto de partida da curva é estimativa, não lei. A fatia de 2027 e 2028 vem de c = CBS de referência ÷ alíquota-padrão, que adotamos como 1/3. A Resolução CGIBS nº 14/2026, com os números que ela própria declara metodológicos, implica c ≈ 0,330. A diferença é pequena e o valor definitivo só sai na Resolução do Senado (LC 214, art. 349, § 1º, II, c/c art. 353, § 2º), mas ela existe e desloca toda a curva.

T · tradicional

IBS e CBS continuam dentro do DAS. A carga do cliente é a alíquota efetiva atual do Simples. O comprador B2B recebe apenas o crédito limitado: a parcela de IBS/CBS efetivamente recolhida no DAS, calculada pela partilha da faixa (LC 123, art. 23, §1º-A; LC 214, art. 47, §9º).

H · híbrido

O cliente permanece no Simples para IRPJ/CSLL/CPP, mas apura IBS/CBS por fora, no regime regular: débito à alíquota-padrão sobre as vendas, crédito sobre insumos qualificados. O comprador B2B recebe crédito integral (LC 214, arts. 41 e 47).

Três respostas por cliente

  1. Δ carga própria: quanto o próprio cliente passa a pagar a mais (ou a menos) no híbrido, por ano. Também traduzido em pontos de margem bruta, a língua do dono.
  2. Δ custo do comprador: para um comprador do regime regular, o custo líquido de comprar R$ 100 deste cliente em cada regime. É o número do "vou perder contrato?", mostrado também comprador a comprador, com a posição de crédito e a vantagem em reais de cada um (LC 214, art. 47, §9º).
  3. margem de reajuste: o aumento máximo de preço no híbrido que mantém o custo do comprador igual ao do regime tradicional: quanto da carga extra pode ser repassada sem perder competitividade.

2Datas e prazos do rito

Nenhuma data vive em código: todas saem de engine/tables/deadlines.yaml, com a norma que as fixa. Quando um prazo passa, o produto para de tratá-lo como urgente.

hoje+30d+60d+90dFim da janela de opção: 30/09/2026Propostas de alíquota ao TCU: 14/09/2026TCU envia os cálculos ao Senado: 30/10/2026Último dia para cancelar: 30/11/2026Senado fixa a alíquota: 15/12/2026Início dos efeitos: 01/01/2027
DataO que aconteceBase
01/09/2026 a 30/09/2026 Janela de opção pelo regime híbrido Res. CGSN 186/2026
14/09/2026 Propostas de alíquota de referência ao TCU LC 214, art. 349
30/10/2026 TCU envia os cálculos ao Senado LC 214, art. 349
30/11/2026 Último dia para cancelar a opção Res. CGSN 186/2026
15/12/2026 Senado fixa a alíquota de referência LC 214, art. 349, § 2º
01/01/2027 Início dos efeitos da opção, CBS plena LC 214, art. 41
01/11/2026 NFS-e do Simples de serviços só pelo Emissor Nacional Res. CGSN 191/2026
03/08/2026 Campos IBS/CBS obrigatórios no regime regular NT 2025.002-RTC
01/01/2027 Campos IBS/CBS obrigatórios para o Simples Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026

3Por que três alíquotas, e não uma

A alíquota-padrão de IBS+CBS ainda não existe: o Senado a fixa por resolução até 15/12/2026 (LC 214, art. 349, § 1º, II, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º), ou seja, depois da janela de opção e depois do prazo de cancelamento. Antes disso o rito passa por 14/09 (propostas do Executivo e do Comitê Gestor ao TCU) e 30/10 (cálculos do TCU ao Senado). As melhores estimativas oficiais são as Notas Técnicas da Fazenda: 26,47% central em 07/2024 e ~27,97% após as mudanças da Câmara (08/2024). Em 31/07/2026 apareceu o primeiro número dentro de um ato publicado: a Resolução CGIBS nº 14/2026 adota, para fins declaradamente metodológicos (estimativa da arrecadação do IBS de 2027), IBS de 18,70% e alíquota-padrão conjunta de 27,91%. Não é a alíquota de referência, mas fica a 0,09 ponto do nosso cenário central.

26%
cenário baixo
28%
cenário central · o de referência
30%
cenário alto

Toda simulação roda os três. O semáforo só aponta o híbrido com convicção quando a conta fecha mesmo no cenário desfavorável; se a resposta muda entre cenários, o Aprum diz isso com todas as letras e mostra qual premissa vira o jogo.

4Como o carimbo é decidido

manter tradicional

Fatia B2B-regular abaixo de 20%, ou ganho líquido de cadeia negativo nos três cenários: o híbrido não compensa por nenhum ângulo.

forte candidato

Fatia B2B-regular acima de 60%, ganho líquido positivo nos três cenários, e margem de reajuste suficiente para cobrir a carga extra em todos eles.

análise fina

Todo o resto. O relatório aponta exatamente qual alavanca (créditos de insumo, mix de compradores ou reajuste de preço) muda a resposta.

O texto é sempre indicativo. O Aprum não recomenda: apresenta números para a decisão do contador com o cliente.

De onde vêm as tabelas e o que o motor não faz está em procedência e limites. Como o mês é conciliado está em a operação do mês.