1Dois regimes, lado a lado, ano a ano
Para cada cliente, o Aprum projeta 2027 a 2033 nos dois regimes e mede a diferença em dois lugares: na carga do próprio cliente e no bolso de quem compra dele.
IBS e CBS continuam dentro do DAS. A carga do cliente é a alíquota efetiva atual do Simples. O comprador B2B recebe apenas o crédito limitado: a parcela de IBS/CBS efetivamente recolhida no DAS, calculada pela partilha da faixa (LC 123, art. 23, §1º-A; LC 214, art. 47, §9º).
O cliente permanece no Simples para IRPJ/CSLL/CPP, mas apura IBS/CBS por fora, no regime regular: débito à alíquota-padrão sobre as vendas, crédito sobre insumos qualificados. O comprador B2B recebe crédito integral (LC 214, arts. 41 e 47).
Três respostas por cliente
- Δ carga própria: quanto o próprio cliente passa a pagar a mais (ou a menos) no híbrido, por ano. Também traduzido em pontos de margem bruta, a língua do dono.
- Δ custo do comprador: para um comprador do regime regular, o custo líquido de comprar R$ 100 deste cliente em cada regime. É o número do "vou perder contrato?", mostrado também comprador a comprador, com a posição de crédito e a vantagem em reais de cada um (LC 214, art. 47, §9º).
- margem de reajuste: o aumento máximo de preço no híbrido que mantém o custo do comprador igual ao do regime tradicional: quanto da carga extra pode ser repassada sem perder competitividade.
2Datas e prazos do rito
Nenhuma data vive em código: todas saem de engine/tables/deadlines.yaml, com a norma que as fixa. Quando um prazo passa, o produto para de tratá-lo como urgente.
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 01/09/2026 a 30/09/2026 | Janela de opção pelo regime híbrido | Res. CGSN 186/2026 |
| 14/09/2026 | Propostas de alíquota de referência ao TCU | LC 214, art. 349 |
| 30/10/2026 | TCU envia os cálculos ao Senado | LC 214, art. 349 |
| 30/11/2026 | Último dia para cancelar a opção | Res. CGSN 186/2026 |
| 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência | LC 214, art. 349, § 2º |
| 01/01/2027 | Início dos efeitos da opção, CBS plena | LC 214, art. 41 |
| 01/11/2026 | NFS-e do Simples de serviços só pelo Emissor Nacional | Res. CGSN 191/2026 |
| 03/08/2026 | Campos IBS/CBS obrigatórios no regime regular | NT 2025.002-RTC |
| 01/01/2027 | Campos IBS/CBS obrigatórios para o Simples | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 |
3Por que três alíquotas, e não uma
A alíquota-padrão de IBS+CBS ainda não existe: o Senado a fixa por resolução até 15/12/2026 (LC 214, art. 349, § 1º, II, com a prorrogação de 45 dias do art. 353, § 2º), ou seja, depois da janela de opção e depois do prazo de cancelamento. Antes disso o rito passa por 14/09 (propostas do Executivo e do Comitê Gestor ao TCU) e 30/10 (cálculos do TCU ao Senado). As melhores estimativas oficiais são as Notas Técnicas da Fazenda: 26,47% central em 07/2024 e ~27,97% após as mudanças da Câmara (08/2024). Em 31/07/2026 apareceu o primeiro número dentro de um ato publicado: a Resolução CGIBS nº 14/2026 adota, para fins declaradamente metodológicos (estimativa da arrecadação do IBS de 2027), IBS de 18,70% e alíquota-padrão conjunta de 27,91%. Não é a alíquota de referência, mas fica a 0,09 ponto do nosso cenário central.
Toda simulação roda os três. O semáforo só aponta o híbrido com convicção quando a conta fecha mesmo no cenário desfavorável; se a resposta muda entre cenários, o Aprum diz isso com todas as letras e mostra qual premissa vira o jogo.
4Como o carimbo é decidido
Fatia B2B-regular abaixo de 20%, ou ganho líquido de cadeia negativo nos três cenários: o híbrido não compensa por nenhum ângulo.
Fatia B2B-regular acima de 60%, ganho líquido positivo nos três cenários, e margem de reajuste suficiente para cobrir a carga extra em todos eles.
Todo o resto. O relatório aponta exatamente qual alavanca (créditos de insumo, mix de compradores ou reajuste de preço) muda a resposta.
O texto é sempre indicativo. O Aprum não recomenda: apresenta números para a decisão do contador com o cliente.
De onde vêm as tabelas e o que o motor não faz está em procedência e limites. Como o mês é conciliado está em a operação do mês.