1A cadeia de conciliação
Uma competência fechada é uma sequência de cinco elos. Cada um compara duas fontes independentes e declara em que estado está. O último elo não é cálculo: é o visto de uma pessoa.
Receita emitida no mês, somada das notas de saída.
Receita declarada no PGDAS-D contra a receita das notas.
Valor pago contra o que a tabela do anexo produz sobre a mesma base.
Entradas na conta contra o faturado no mês.
Nada. É o registro de que alguém habilitado olhou a competência.
O vocabulário de estado é fechado e vale igual em toda tela e em todo PDF:
conferido duas fontes independentes bateram, dentro da tolerância.
divergente as duas fontes existem e não bateram. Diferença não é erro: é o ponto que merece conversa.
provisório há valor, mas estimado ou sem confirmação possível com o que temos.
pendente falta documento, ou falta a ação de uma pessoa.
sem dado nada a dizer sobre este mês nesta fonte.
O Aprum nunca diz que um número está correto. Dizer "conferido" é afirmar que duas fontes independentes chegaram ao mesmo valor, o que é verificável. Afirmar correção seria opinião sobre a lei, e essa é do contador.
2Receita bruta: o que entra e o que fica de fora
A receita do mês é a soma das notas de saída daquela competência. Duas exclusões são aplicadas hoje, e uma terceira está em aberto.
Venda cancelada não é receita bruta (LC 123, art. 3º, § 1º). A NF-e com finalidade de devolução emitida pelo cliente nunca é venda, e a recebida abate a receita do mês em que a devolução foi emitida. A convenção do mês do abatimento aguarda confirmação do tributarista.
Continua sendo receita, mas fica fora da divisão por tipo de comprador: deixá-la lá a jogaria em "desconhecido" e pediria uma classificação que não existe.
Remessa e retorno de conserto, comodato, demonstração e bonificação saem com CFOP de saída mas não são venda. Hoje o Aprum soma todas as notas de saída, então essas entram na receita bruta. Num piloto com dados reais isso representou 15,8% da receita apurada. Qual lista de CFOP fica de fora é decisão de profissional habilitado, e está registrada como pergunta em aberto.
A distinção importa além do imposto do mês: a receita bruta alimenta o RBT12, que define a faixa e a alíquota, e o consumo do limite do ano.
3RBT12 e suas três origens
O RBT12 é a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores ao período de apuração (LC 123, art. 18, § 1º). É ele que define a faixa e a alíquota. Um mesmo cliente pode ter RBT12 diferente em cada mês, e usar o de hoje para estimar um mês de um ano atrás produz diferença que é nossa, não do contador.
Por isso o RBT12 de cada mês é resolvido pela melhor fonte disponível daquele mês, nesta ordem:
1 Informado O escritório digitou o RBT12 na ficha da empresa. Manda em qualquer caso.
2 Oficial O extrato do PGDAS-D daquele mês traz o RBT12 impresso pelo próprio fisco.
3 Notas A soma dos doze meses calendário anteriores, quando temos todos eles na base.
Quando nenhuma dessas três existe para o mês, o Aprum não publica o DAS estimado daquele mês. Melhor não dar número do que dar número construído com a base errada.
4O DAS pago contra a tabela do anexo
A alíquota efetiva do Simples é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123, art. 18, § 1º). Com a receita do mês e o DAS pago, a única incógnita é o RBT12, e é por isso que a guia consegue revelar em que faixa a empresa estava, mesmo sem o histórico completo.
A conferência tem três respostas, e nenhuma delas é "correto":
confere o DAS pago fica dentro de 2% do estimado pela tabela, com o RBT12 daquele mês conhecido. Dois por cento é ruído de arredondamento e rateio da guia.
coerente a tabela do anexo reproduz exatamente o DAS pago sobre as notas do mês, mas a faixa em si não pôde ser confirmada: faltam os doze meses anteriores.
confira nenhuma faixa do anexo explica a guia, ou a diferença passa de 2%. Em geral significa notas faltando.
A composição por tributo vem da "Composição do Documento de Arrecadação" da própria guia, ou do quadro "Total Geral da Empresa" do extrato do PGDAS-D. O INSS da partilha corresponde à CPP.
5Fator R: a razão é calculada, o enquadramento é seu
fator R = folha de salários (12 meses anteriores) ÷ receita bruta (12 meses anteriores)
fator R ≥ 28% → Anexo III · fator R < 28% → Anexo V
A comparação é "igual ou superior", então exatamente 28,0% cai no Anexo III (§ 5º-J). Os dois montantes são dos doze meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K), pelos valores pagos, não provisionados.
O que entra na folha (Res. CGSN 140/2018, art. 26, § 1º): salários e demais remunerações a pessoas físicas, pró-labore, 13º, a CPP efetivamente recolhida (inclusive a que vai dentro do próprio DAS) e o FGTS.
Essa lista de atividades não está completa: faltam o grupo de engenharia, medição, cartografia e afins, e a cláusula residual do § 5º-I, XII, que por ser residual não se enumera por item da LC 116. Está entre as simplificações declaradas.
6Limite do ano e sublimite
São dois tetos diferentes, e o Aprum acompanha os dois separadamente. O consumo é medido sobre a receita do ano-calendário, não sobre o RBT12: são coisas distintas e confundi-las dá alarme falso.
Teto da receita bruta anual para permanecer no regime (LC 123, art. 3º, II). Estourar tem consequência sobre a permanência.
Teto menor, específico dos tributos estaduais e municipais. Ultrapassá-lo não tira a empresa do Simples, mas muda onde ICMS e ISS são recolhidos.
Os valores vêm de engine/tables/limites_simples.yaml, com a consequência de cada estouro escrita ao lado do número, e o aviso sai antes do estouro, não depois.
7Taxas municipais, que o DAS não cobre
O DAS recolhe os tributos do Simples. Ele não recolhe taxa municipal nenhuma, e é comum a empresa descobrir isso quando a cobrança chega. O Aprum acompanha as taxas do município do estabelecimento, com a tabela de valores e o vencimento de cada uma.
O município vem do código IBGE que a própria NFS-e informa quando existe, e é marcação do escritório quando não existe. A inscrição municipal e o código de tributação da taxa decidem se ela tem valor fixo em lei ou se depende da declaração de funcionários. Sem esse código, o Aprum avisa do vencimento mas não afirma valor.
Hoje há tabela transcrita para São Paulo. Outros municípios entram por transcrição revisada, um a um: taxa municipal é lei local, e chutar valor seria pior do que não ter.
8De onde vêm as notas, e o que mais é conferido
- · Espelho da NFS-e nacional: as notas do próprio cliente, buscadas do Ambiente de Dados Nacional com XML assinado, por cursor de NSU. Ausência recente aparece como "a caminho"; só vira divergência depois da janela de propagação observada na prática.
- · Certificado A1 em cofre cifrado: com ele, as notas entram sozinhas. Cada uso é registrado. Sem ele, tudo depende de envio manual, e a ficha da empresa diz isso.
- · XML é autoridade, PDF é melhor esforço: nota lida de PDF ou de imagem entra marcada para conferência, e a marca acompanha o número em toda tela e em todo relatório.
- · Regime das contrapartes: consultado na base pública de CNPJ, que informa a opção pelo Simples. A distinção que o cálculo precisa é apenas Simples contra regime regular; lucro real e presumido são ambos "regular" e a diferença entre eles não é pública nem necessária.
- · Campos de IBS e CBS nas notas (NT 2025.002-RTC): o Aprum confere o que é objetivo, ou seja, se o grupo existe e se CST e cClassTrib estão preenchidos e no formato. A coerência entre os dois ainda não é julgada: depende da tabela oficial, pendente de transcrição revisada, e a tela diz isso em vez de arriscar veredito.
Nenhuma dessas leituras altera tabela. O que a máquina faz é organizar evidência e apontar diferença; mudar um valor estatutário é sempre ato humano, registrado.
A projeção dos dois regimes está em a decisão do regime. A procedência de cada tabela e o que o motor não faz estão em procedência e limites.