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Janela de opção aberta. 20 dias até 30/09. Base legal e datas
provisório Tabelas transcritas das fontes oficiais, ainda sem revisão de profissional habilitado. Entenda por quê

dúvidas frequentes

A decisão de setembro, sem complexidade.

O que muda para os clientes do Simples, o que o Aprum faz por você e onde ele para. Para o passo a passo do cálculo. Veja a metodologia.

Antes de tudo: o Aprum é apoio à decisão, não consultoria tributária. Os números são indicativos, calculados sobre premissas declaradas e alíquotas ainda não oficiais. A decisão, sua formalização e a responsabilidade perante o cliente são sempre do contador.

A decisão de setembro

O que muda em setembro de 2026 para meus clientes do Simples?

Abre a janela de escolha. Entre 01/09 e 30/09/2026, cada empresa do Simples decide, por CNPJ, como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 01/01/2027. São dois caminhos: tudo dentro do DAS (tradicional) ou IBS/CBS por fora, no regime regular (híbrido). O Aprum ajuda a instruir essa escolha, cliente a cliente. Base: Resolução CGSN 186/2026.

O que é o regime híbrido?

A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS separadamente, como uma empresa do regime regular: débito sobre as vendas, crédito sobre as compras. O efeito mais importante está no comprador. Quem compra de um optante do híbrido recebe crédito integral de IBS/CBS. Quem compra do Simples tradicional recebe só o crédito limitado ao que foi recolhido dentro do DAS. Base: LC 214, arts. 41 e 47.

E se eu não fizer nada?

A empresa permanece no Simples tradicional, com IBS/CBS dentro do DAS. Não decidir também é uma decisão. Para quem vende a empresas do regime regular, ela pode custar competitividade, porque o concorrente optante entrega crédito integral ao cliente. O Aprum existe para você chegar a setembro sabendo quais clientes merecem essa conversa.

A escolha é definitiva?

A opção de 2026 pode ser cancelada até 30/11/2026. Depois disso, a opção vira semestral (janelas em setembro e março) e irretratável dentro do semestre, conforme a LC 123, art. 13, na redação da LC 227/2026. Um cuidado extra, do art. 41, §5º da LC 214: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS/CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular. Confirme o enquadramento antes de formalizar.

Meus clientes do Simples já pagam IBS e CBS em 2026?

Não. Em 2026 a apuração é apenas informativa: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher IBS/CBS sobre os fatos geradores do ano (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). O pagamento de verdade começa em 01/01/2027, e é essa a decisão que o Aprum instrui.

E a NFS-e nacional? Ouvi que setembro também era o prazo dela.

Era, mas mudou: a data agora é 01/11/2026. A partir dela, ME e EPP do Simples que prestam serviços emitem NFS-e exclusivamente no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API). A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a 189/2026 e adiou a data de 01/09 para novembro. Para o Aprum, a mudança ajuda: o XML padronizado do Emissor Nacional é exatamente o que ele lê.

Por que decidir sem saber a alíquota oficial?

Porque a alíquota oficial só sai depois da janela. O rito da LC 214 (art. 349) tem três etapas: propostas ao TCU, cálculos do TCU ao Senado e resolução do Senado. No ciclo de 2026, cada etapa ganhou 45 dias (art. 353, §2º), com prazos em 14/09, 30/10 e 15/12/2026. A janela fecha em 30/09. Ou seja: todo contador vai decidir sem o número fixado. Por isso o Aprum roda três cenários de alíquota (26%, 28% e 30%) em cada cliente, e só aponta o híbrido quando a conta fecha nos três.

Então nem no prazo de cancelamento eu vou saber o número?

O número fixado por resolução, provavelmente não. Mas o cálculo técnico do TCU deve chegar ao Senado até 30/10/2026, antes do fim do cancelamento. E a LC 214 (art. 349, §2º) prevê: se a fixação passar de 22/12, valem as alíquotas calculadas pelo TCU. Na prática. Entre 30/10 e 30/11 você terá uma referência técnica melhor do que hoje. É o momento certo de reprocessar a carteira antes de confirmar ou cancelar, e o Aprum recalcula tudo assim que o número aparecer.

Créditos e split payment

Meu cliente presta serviço. O Aprum olha o Fator R?

Sim. Para as atividades sujeitas, a razão entre a folha e a receita dos 12 meses anteriores decide o anexo: 28% ou mais, Anexo III; menos de 28%, Anexo V. Na primeira faixa, é a diferença entre 6% e 15,5% de alíquota (LC 123, art. 18, §§ 5º-J a 5º-M). O Aprum calcula a razão e avisa quando ela diverge do anexo cadastrado. Duas coisas ficam com você, de propósito: informar a folha e marcar se a atividade se sujeita ao fator. Enquadrar é de quem assina.

O Aprum simula os créditos de IBS/CBS entre empresas?

Sim, e esse é o coração da conta. O crédito tem dois lados. Do lado de quem compra do seu cliente: no tradicional, o comprador aproveita só o crédito limitado; no híbrido, o crédito é integral (LC 214, art. 47, §9º). Do lado do seu cliente: no híbrido, ele passa a tomar crédito sobre as próprias compras. O relatório mostra a vantagem comprador a comprador, em reais. O que ainda não é quantificável está declarado na metodologia.

Meu cliente compra de outras empresas do Simples. Isso muda a conta?

Muda, e o Aprum separa os dois casos. Compra de fornecedor do regime regular gera crédito integral. Compra de outra empresa do Simples gera crédito limitado ao que o fornecedor recolheu no DAS (LC 214, art. 47, §9º). O Aprum lê as notas de entrada e usa o mix real de fornecedores de cada cliente.

Os campos de IBS/CBS nas notas já são obrigatórios? Vale para o Simples?

Para o Simples, ainda não: a obrigatoriedade dos optantes começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, §1º). Para emitentes do regime regular, começou em 03/08/2026: NF-e e outros documentos passam a ser rejeitados sem o grupo IBS/CBS (NT 2025.002-RTC, regra UB12-10). Na prática, quem sente agora são os fornecedores dos seus clientes. O Aprum mede nas notas de entrada quantos já preenchem os campos.

Esse cronograma de documentos fiscais mudou de novo?

Mudou: ganhou datas oficiais por documento no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em resumo: NF-e, NFC-e, CT-e e afins em 03/08/2026; NFS-e do ISS em geral, NFCom e DIR em 01/10/2026; plataformas digitais, locação e condomínio em 01/12/2026; Duimp, monofásica e os documentos dos optantes do Simples em 01/01/2027. Não confunda com a NFS-e nacional do Simples, que é outra obrigação e foi adiada para 01/11/2026 pela Resolução CGSN 191/2026.

Se meu cliente errar as obrigações acessórias em 2026, ele é multado?

Há duas proteções expressas em 2026. Primeira: lavrado auto de infração por obrigação acessória de IBS/CBS, o contribuinte tem 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade (LC 227/2026, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 348 da LC 214). Segunda: o Ato Conjunto nº 4/2026 (art. 2º) criou um programa de conformidade orientador, com prazo adicional para quem coopera. Atenção: nada disso dispensa emitir corretamente. A nota sem os campos continua sendo rejeitada na autorização.

O que é o split payment? Muda a decisão de setembro?

Não muda a decisão; muda o caixa a partir de 2027. Split payment é o recolhimento do IBS/CBS na liquidação financeira: o banco ou a maquininha separa o imposto no momento do pagamento (LC 214, arts. 31 a 35). A plataforma foi documentada em junho/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026) e começa gradualmente no 2º semestre de 2027, primeiro em Pix, boleto e TED. O Aprum sinaliza o efeito no relatório e vai quantificá-lo quando a regulamentação fechar os percentuais.

O mês fiscal, todo mês

O Aprum busca as notas dos meus clientes sozinho?

Sim, para quem autorizar. Com o certificado A1 do cliente no cofre, o Aprum busca as NFS-e do ambiente nacional de hora em hora, com o XML assinado pelo fisco. O certificado fica cifrado, cada uso é auditado e o consentimento é por operação. NF-e, PDF, imagem e extrato bancário (OFX) entram por upload. Nada é emitido nem cancelado sem ação sua: a busca é só leitura.

Ele confere o que foi declarado e pago?

Confere, contra quatro fontes independentes: as notas, o extrato do PGDAS-D, a guia do DAS e o extrato bancário. Cada mês recebe um estado (confere, coerente ou confira) e a declaração sai pronta, tributo a tributo, com o vencimento ajustado para dia útil. Na carteira piloto, a conferência bateu ao centavo com as guias reais.

O Aprum calcula o DAS? Ele emite a guia?

Calcula para conferir; não emite. O motor aplica a tabela do Simples às notas e ao RBT12 e compara com o que foi declarado e pago. Quem apura é o PGDAS-D, e a guia sai de lá. O papel do Aprum é dizer se está certo.

O que ele vigia além do DAS?

O que costuma passar batido: o Fator R, o limite de R$ 4,8 milhões e o sublimite de R$ 3,6 milhões do ano-calendário, as taxas municipais (em São Paulo, a TFE, que não chega mais pelos Correios) e a DEFIS. Cada aviso sai antes do prazo, por e-mail ou WhatsApp, com a norma que o fundamenta.

E quando a legislação muda?

O Aprum lê o Diário Oficial da União todos os dias, nos assuntos de que os seus números dependem. Uma IA separa o que muda regra do que é ruído, sempre com o motivo escrito e revisável. Foi assim que o adiamento da NFS-e nacional apareceu aqui antes de virar notícia: a Resolução CGSN 191/2026 saiu em edição extra, que a busca do DOU nem indexa. A IA classifica texto; número, só o motor determinístico.

O que o Aprum faz

O que exatamente ele me entrega?

Três coisas. Primeira: o parecer da Reforma por cliente, com quanto ele passa a pagar (ou poupar) no híbrido ano a ano até 2033 e o efeito no bolso de quem compra dele, comprador a comprador. Segunda: o mês fiscal conferido (notas, PGDAS-D, DAS, taxas, avisos de prazo). Terceira: relatórios em PDF com o logo e as cores do seu escritório, prontos para apresentar. A carteira inteira fica ranqueada por urgência de conversa.

Que arquivos preciso enviar?

Para começar, um zip com os XMLs de NF-e e NFS-e do cliente (entradas e saídas). Para a conferência completa, valem também o extrato do PGDAS-D, as guias de DAS e o extrato bancário OFX. Quem autoriza a busca automática nem precisa subir as notas: elas chegam sozinhas.

Preciso de acesso a algum sistema? Preciso instalar algo?

Não. É 100% web, sem ERP específico e sem instalação. O Anexo do Simples é informado por você. O PGDAS-D não é obrigatório para simular a Reforma, mas o extrato dele é o que destrava a conferência mensal completa e o valor exato do DAS nos avisos.

Serve para uma carteira grande?

Sim. Em teste, 20.000 notas foram processadas em cerca de um minuto. A proposta é tratar 50, 100, 300 CNPJs sem análise manual um a um.

Posso confiar nos números?

O cálculo é determinístico: mesmo arquivo, mesmo resultado, sempre. As tabelas legais são versionadas e citadas artigo por artigo, e o motor é conferido por uma segunda implementação independente. Cada relatório imprime a versão do motor e das tabelas. Enquanto as tabelas não passarem pela revisão de um profissional habilitado, todo relatório declara isso. Detalhes na metodologia.

Os números são provisórios? Quando ficam definitivos?

O motor é definitivo; parte das tabelas ainda é provisória. A principal é a alíquota de referência do IBS/CBS, que o Senado só fixa até 15/12/2026, depois da janela. Por isso os três cenários. As tabelas estão transcritas das fontes oficiais e passam por revisão profissional; quando a revisão terminar, a ressalva sai de todos os relatórios automaticamente.

O Aprum decide por mim?

Não. Ele apresenta os números e as alavancas que mudam a resposta. A recomendação e a assinatura são suas, e a linguagem do produto é indicativa por design.

A inteligência artificial entra no cálculo?

Nunca. A IA do Aprum classifica textos do Diário Oficial e, quando ligada, redige resumos com números já prontos. Nenhum número é calculado ou alterado por IA.

Dados, acesso e preço

Os dados dos meus clientes ficam seguros?

Cada escritório é isolado dos demais. CPFs viram hash irreversível já na entrada e nunca ficam em claro. O XML bruto é retido por 12 meses, e excluir um cliente apaga tudo em definitivo. O acesso usa senha e verificação por e-mail. Detalhes na Política de Privacidade.

Quanto custa?

O beta é gratuito até 30/09/2026. Quem participa garante a condição de fundador quando a cobrança for lançada, sem obrigação de contratar.

Como consigo acesso?

Por convite. Entre na lista de espera na página inicial. Priorizamos escritórios com clientes B2B no Simples, que são os mais afetados pela assimetria de crédito.

Ainda com dúvida? Fale com a gente pela lista de espera na página inicial. Conteúdo indicativo. Revise com seu cliente antes de formalizar a opção.